Leiloeiro de Imóveis

Para ser um leiloeiro de imóveis ou de bens móveis, o cidadão deve ter mais de 25 anos e estar no gozo de seus direitos civis e políticos morando  no local onde pretende atuar por no mínimo 5 anos e com idoneidade comprovada. Já os comerciantes, os ex-leiloeiros que tiverem sido destituídos desta função ou os falidos, e esta falência tiver sido considerada culposa ou fraudulenta, não poderão atuar como leiloeiros. Um leiloeiro de imóveis ou de bens móveis poderá realizar o leilão dentro de sua própria casa ou fora desta conforme autorização dos seus donos.

 Às Juntas Comerciais cabe a imposição de penas aos leiloeiros ou a destituição de suas funções no caso de descumprimento de regulamentação que normatiza esta profissão. Ao leiloeiro de imóveis ou de bens móveis é justo receber dos usuários de seus serviços, comissões por serviços prestados e aos compradores dos objetos de leilão oficial obrigatoriamente pagarão 5% sobre o valor arrematado ou outro percentual previamente acordado.

Adquirir pra si ou para pessoas da família qualquer objeto de leilão é proibido ao leiloeiro sob pena de perder o cargo ou pagar multas com valores bem elevados. Leiloeiro de imóveis ou bens móveis é matriculado na Junta Comercial de seu local de domicílio cabendo a esta Junta fornecer anualmente a lista destes leiloeiros com as datas de suas respectivas nomeações.

Hoje encontramos empresas com sites na internet realizando leilões on-line com as mesmas garantias legais de um leilão presencial. Mesmo com esta facilidade do leilão virtual é importante para o comprador uma verificação do imóvel a ser comprado para certificar-se da qualidade da compra esclarecendo todas as dúvidas com a equipe do leiloeiro e tomando ciência das condições de vendas e pagamento.

O usuário comprador do leilão virtual deve preencher um cadastro previamente analisado pelo leiloeiro oficial podendo ser eliminado se não cumprir a normatização exigida pelo regulamento. O leiloeiro de imóveis virtual segue toda a normatização do leilão presencial inclusas ainda normas referentes ao sistema como tempo para lances e horários de realização de leilão. Todo cadastro e lance são rastreados garantindo assim a lisura do processo.

Todas as transações realizadas por um leiloeiro de imóvel em leilões de casas devem ficar rigorosamente registradas em livros padronizados sem qualquer rasura ou emendas que possam dificultar o esclarecimento de duvidas ou a conferência de dados entre o leiloeiro e os usuários de seus serviços.

Comprando casas, apartamentos, terrenos ou outro tipo de imóvel o interessado deve manter amplo conhecimento do objeto de compra com informações obtidas junto a equipe do leiloeiro de imóvel para precaver-se de quaisquer abusos de sua boa fé. O leilão de imóvel como qualquer outro leilão oficial dever ser amplamente divulgados pela imprensa, sites ou quaisquer outros meios de comunicação com o total comprometimento de seus divulgadores.

Gostou do artigo sobre Leiloeiro de Imóveis? Veja mais sobre Leilao aqui!