Leiloeiro Judicial

Os leilões judiciais são muitos procurados, pois normalmente são excelentes oportunidades de negócios para quem pretende comprar e vender produtos seja algum bem móvel ou imóvel. Os leilões judiciais são aqueles resultantes de decisão judicial, em caso de não pagamento de divida ou execução tributária, sempre resultante de uma determinação judicial.

Os leilões judiciais, depois de firmada a sentença determinando a execução, tem publicado um edital e é nomeado o leiloeiro judicial responsável pelo evento. Com o leilão marcado e o edital publicado o leiloeiro judicial detem todas as informações a respeito do leilão e pode orientar quem deseja participar do leilão.

Primeiramente é importante salientar que serventuários da justiça da comarca que está realizando o leilão, pessoas menores de idade, o próprio leiloeiro oficial, sua família e equipe não podem participar do leilão como compradores.

É importante que quem esteja interessado em adquirir algum bem que vai a leilão procure ver o bem móvel ou imóvel antes do dia do leilão, isso é permitido por lei. No caso de a pessoa que tem a guarda do bem, no caso o fiel depositário, não permitir que se olhe o bem móvel ou imóvel que vai a leilão, o leiloeiro oficial deve ser comunicado, para que tome as medidas pertinentes, porque os bens que vão a leilão devem ficar as disposição de quem tem interesse em adquiri-las. O leiloeiro judicial junto ao juízo fará com que seja determinado ao fiel depositário a apresentação do bem que irá a leilão.

Os leilões judiciais muitas vezes promovem situações difíceis e delicadas, pois entre os bens que costumam entrar nessa espécie de leilão temos propriedades agrícolas, casas, apartamentos e bens pessoais, e é comum nesses casos os depositários mostrarem resistência para mostrar e também para entregar o bem, porém o leiloeiro judicial é a pessoa responsável pela intermediação entre a justiça o depositário e o comprador do bem. Também pode acontecer de que o bem na hora da entrega esteja de algum modo diferente do momento em que foi vistoriado ou mesmo daquilo que o leiloeiro judicial divulgou no momento do leilão, nesse caso, não tome posse do bem e também avise o leiloeiro oficial que tomara as devidas providencias. No caso de o fiel depositário apresentar resistência em entregar a posse do bem, é também o leiloeiro oficial que deverá ser comunicado para que o juízo determine um oficial de justiça ou mesmo a polícia para lhe acompanhar na posse do bem adquirido.
Os leilões judiciais podem ser uma boa ocasião para adquirir os mais diversos bens móveis e imóveis,. São comuns leilão de carros, leilão de casas, apartamentos, áreas rurais, comércios, estoques, animais, bens móveis, jóias, praticamente tudo pode sir a leilão para o pagamento das dividas, também são muito comuns os leilões judiciais por determinação da justiça do trabalho, são leilões resultantes de ações trabalhistas.

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